LEI Nº 1.229, DE 05 DE MAIO DE 1994

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), para efeito de pagamento de Salário Família à Servidores do Município, remanescentes do Regime Estatutário, na dotação seguinte:

 

0212-03070212-3.2.5.3 - Pagamento de Salário Família a Servidores Estatutários

 

Art. 2º Os recursos necessários à composição do Crédito autorizado nesta Lei, provirão da anulação total da seguinte dotação:

 

0208-08482472.081-3.2.5.3 - Salário Família

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de maio de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.