O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Autorizado a abrir crédito especial no orçamento vigente de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros reais), para efeito de pagamento de Salário Família à Servidores do Município, remanescentes do Regime Estatutário, na dotação seguinte:
0212-03070212-3.2.5.3 - Pagamento de Salário Família a Servidores Estatutários
Art. 2º Os recursos necessários à composição do Crédito autorizado nesta Lei, provirão da anulação total da seguinte dotação:
0208-08482472.081-3.2.5.3 - Salário Família
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.