O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a permutar com a Corporação Musical João Monlevade, o imóvel do patrimônio público com 169 ms², situado a Rua Sertaneja, Bairro Belmonte, por imóvel de 327 ms², situado à Rua Tapajós, de propriedade da Corporação permutante.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a Corporação Musical João Monlevade, da importância de Cr$ 177.975,00 referente à diferença do valor entre os lotes, a favor da Prefeitura, devido à utilização do lote da banda pela mesma.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.