O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1130 de 13 de agosto de 1992 e sua alteração dada pela Lei 1160 de 23 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 144 ms² (cento e quarenta e quatro metros quadrados), localizada à Rua Vanádio, Bairro Cruzeiro Celeste."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.