LEI Nº 123, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como Entidade de Utilidade Pública a "Associação Monlevade de Serviços Sociais", com sede neste Município, à Rua do Cassino nº 100, visto ser a mesma Instituição de fins beneficentes e culturais, sem qualquer objetivo de lucro.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 16 de novembro de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.