O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar o direito real de uso de uma área de terreno de 600ms² (seiscentos metros quadrados), situada no loteamento Teresópolis, de propriedade do Município, à Empresa Hermendiesel Ltda.
Art. 2º A cessão autorizada no artigo anterior se destinará a construção da Sede da cessionária com validade para o prazo certo de 10 (dez) anos.
Art. 3º A plena utilização da área deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) anos, mediante a ampliação das atividades e do número de empregos.
Art. 4º A cessão de que trata esta Lei, será revogada se a cessionária descumprir as condições estabelecidas no seu texto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.