O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua José Bernardo da Silva, o trecho localizado entre as Ruas Marquês de Porto Seguro, Equador e Chile, localizado no Bairro Cruzeiro Celeste.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará as placas indicativas e comunicará aos órgãos interessados as medidas desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 16 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.