A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 332, de 27 de janeiro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em João Monlevade."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.