O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Paulo José Cardozo, o trecho compreendido entre as Ruas Vera Cruz e Calafate, no Bairro Lucília.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 30 de maio de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.