A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes, decretou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a reparar ampliar e remodelar o prédio do Grupo Escolar "Geny Faria", deste Município, podendo despender com os mencionados serviços até a importância de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere esta Lei fica aberto o Crédito Especial de NCr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.