O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º Fica tombado, e sob a proteção do Poder Público Municipal para fins de preservação, a Igreja Sagrado Coração de Jesus (Capela Cruzeiro Celeste), localizada à Av. Resplendor s/nº, defronte ao Trevo do Cruzeiro Celeste - BR 262, nesta cidade.
Art. 2º O monumento definido no artigo anterior, fica submetido ao disposto no art. 170 da Lei Orgânica Municipal e ao estabelecido na Lei 985 de 05 de julho de 1990.
Art. 3º Fica o Poder Público Municipal, autorizado a adotar as providências que lhe competem para a regularização do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.