O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Cecília Meireles, a atual Rua J, localizada no Bairro Palmares.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a mudança das planas indicativas e comunicará aos órgãos interessados as medidas desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 11 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.