LEI Nº 1.246, DE 12 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE UMA ÁREA PARA O PRONAOS ROSACRUZ MONLEVADE-AMORC.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 600 m² (seiscentos metros quadrados) desmembrada de uma área maior, com 12.730 m² da Rua Olga Demétria no Bairro Mangabeiras, desafetada através da Lei 1.200 de 1º de outubro de 1993.

 

Art. 2º A doação destina-se a construção da Sede própria, do PRONAOS Rosacruz Monlevade-AMORC declarada de Utilidade Pública pela Lei 1.136 de 14 de agosto de 1992.

 

Art. 3º Na Escritura de Doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 04 (quatro) anos, bem como outras, no resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Não sendo cumprida a finalidade da presente Lei, o imóvel doado, será revertido ao patrimônio público, acrescido das benfeitorias nele existentes, sem direito a qualquer indenização.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de agosto de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.