O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do lote de terras, de propriedade do Município, de nº 06, da quadra 08, do loteamento do Bairro Petrópolis, com área de 360 m², pelo lote nº 28, quadra 08, do mesmo loteamento, de propriedade de Igor Merlo Maciel Rocha, avaliado cada um em Cr$ 522.000,00, correspondente a R$ 189,91 (cento e oitenta e nove reais e noventa e um centavos).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de agosto de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.