LEI Nº 1.247, DE 12 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DE BEM PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do lote de terras, de propriedade do Município, de nº 06, da quadra 08, do loteamento do Bairro Petrópolis, com área de 360 m², pelo lote nº 28, quadra 08, do mesmo loteamento, de propriedade de Igor Merlo Maciel Rocha, avaliado cada um em Cr$ 522.000,00, correspondente a R$ 189,91 (cento e oitenta e nove reais e noventa e um centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de agosto de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.