LEI Nº 1.248, DE 12 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE UMA ÁREA DE TERRENO AO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO LARANJEIRAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar o Direito Real de Uso de uma área de terreno de 571,50 ms² (quinhentos e setenta e um metros e cinquenta centímetros quadrados), localizada no Bairro Laranjeiras de propriedade pública municipal, ao Centro Comunitário do Bairro Laranjeiras.

 

Art. 2º A cessão autorizada no artigo anterior se destinará a construção da Sede própria do cessionário, com validade para o prazo certo de 10 (dez) anos.

 

Art. 3º A plena utilização da área deverá ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) anos, mediante a ampliação das atividades da outorgada.

 

Art. 4º A cessão de que trata esta Lei, será revogada se a cessionária descumprir as condições estabeleci das no texto desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de agosto de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.