LEI Nº 1.249, DE 19 DE AGOSTO DE 1994

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) a título de obras complementares da Incubadora de Empresa.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura de Crédito Especial autorizado nesta Lei, provirão de anulação na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

0210-10604481.014.4110 - Obras e Instalações - Construção e Reforma de Aterro Sanitário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de agosto de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.