O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a Abertura de Crédito Especial de até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 2º O Crédito Especial autorizado nesta Lei, destina-se ao custeio das despesas específicas para a instalação do Pronto Atendimento do Departamento de Saúde, para assistência de emergência à Comunidade.
Art. 3º Para ocorrer as despesas resultantes da aplicação desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar contrato com a Companhia Vale do Rio Doce de até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Art. 4º Os recursos necessários abertura do Crédito Especial de que trata esta Lei, provirão de anulação correspondente na dotação 1011-4110 do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.