O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Vereador Alvoni de Castro, o trecho que interliga os Bairros José de Alencar e Satélite, em João Monlevade-MG.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará as placas indicativas e comunicará aos órgãos interessados as medidas desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de setembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.