LEI Nº 1.252, DE 19 DE SETEMBRO DE 1994

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. por seus Representantes na Câmara, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Centro Social Urbano de João Monlevade, com sede à Avenida "H", nº 136, Bairro Loanda, e foro nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de setembro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.