O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Rotary Club de João Monlevade uma área de terreno integrante do Patrimônio Público Municipal.
Art. 2º As áreas objeto da permuta possuem as seguintes características e localização:
I - A área de propriedade do Município possui 600 ms², mede 30ms de frente por 20ms de fundos, localizada a Rua Olga Demétria, Bairro Mangabeiras, avaliada em R$ 3.330,00 (três mil e trezentos reais);
II - A área de propriedade do Rotary Club de João Monlevade, possui 280 ms², mede 8 ms de frente, 9,20 ms de fundos, 28 ms de um lado e 30 ms do outro lado, localizada a Rua Senhor do Bonfim, Bairro Novo Horizonte, avaliada em R$ 2.380,00 (dois mil, trezentos e oitenta reais).
Art. 3º Fica autorizada a desafetação da área pública descrita no art. 22, para atender os objetivos desta Lei.
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a isentar a Entidade permutante da indenização da diferença verificada entre os valores dos imóveis.
Art. 5º A escritura de permuta deverá constar a cláusula de reversão e outras de resguardo do interesse público, na hipótese de descumprimento das condições previstas na Lei Municipal nº 1.120 de 28 de maio de 1992.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 04 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.