LEI Nº 1.256, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 946/89, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 3º da Lei 946/89, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Na escritura de doação deverá constar cláusula de reversão caso não seja observada a finalidade da doação no prazo de 07 (sete) anos, bem como outras no resguardo do interesse público."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de outubro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.