O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 946/89, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.