O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 16 servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação de que trata art. anterior se orientará no seguinte critério:
05 - Médicos;
01 - Técnico Radiologia;
02 - Assistentes Sociais;
01 - Engenheiro Sanitarista;
02 - Fisioterapeutas;
02 - Terapeutas Ocupacionais;
02 - Bioquímicos;
01 - Auxiliar de Puericultura;
03 - Servidoras para Cantina Escolar.
Art. 3º A contratação de que trata a presente Lei, será por tempo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de outubro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.