LEI Nº 1.257, DE 24 DE OUTUBRO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar 16 servidores para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação de que trata art. anterior se orientará no seguinte critério:

 

05 - Médicos;

01 - Técnico Radiologia;

02 - Assistentes Sociais;

01 - Engenheiro Sanitarista;

02 - Fisioterapeutas;

02 - Terapeutas Ocupacionais;

02 - Bioquímicos;

01 - Auxiliar de Puericultura;

03 - Servidoras para Cantina Escolar.

 

Art. 3º A contratação de que trata a presente Lei, será por tempo de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 24 de outubro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.