LEI Nº 1.260, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO PARA O MÊS DE NOVEMBRO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 10% (dez por cento) de reajuste salarial à título de antecipação ao funcionalismo público do Município sobre o salário do mês de outubro, a ser pago em novembro de 1994.

 

Art. 2º Os inativos terão os seus vencimentos reajustados na conformidade com o preceituado no artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 25 de novembro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ASSINATURA ILEGÍVEL

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.