LEI Nº 1.261, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES ÀS DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-DAE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar às dotações do Orçamento em vigor do Departamento Municipal de Águas e Esgotos-DAE, no valor de até R$ 484.198,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários ao crédito autorizado nesta Lei, provirão do excesso de arrecadação estimado para o exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de dezembro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.