O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar às dotações do Orçamento em vigor do Departamento Municipal de Águas e Esgotos-DAE, no valor de até R$ 484.198,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais).
Art. 2º Os recursos necessários ao crédito autorizado nesta Lei, provirão do excesso de arrecadação estimado para o exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 1º de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.