O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de João Monlevade, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração direta e indireta e de acordo com seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 16.428.300,00 (dezesseis milhões quatrocentos e vinte e oito mil e trezentos reais).
Art. 2º A receita será pelas arrecadações previstas na legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo o seguinte desdobramento:
Administração Direta |
|
|
Prefeitura Municipal de João Monlevade |
|
|
Receitas Correntes |
12.280.000,00 |
|
Receita Tributária |
2.391.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
121.000,00 |
|
Receita de Serviços |
42.000,00 |
|
Transferências Correntes |
9.540.000,00 |
|
Outras Rec. Correntes |
186.000,00 |
|
Receita de Capital |
120.000,00 |
|
Alienação de Bens |
20.000,00 |
|
Amortização de Empréstimo |
100.000,00 |
|
Soma |
12.400.000,00 |
|
Administração Indireta |
|
|
03- DAE - Depto Munic. Águas e Esg. |
2.100.000,00 |
|
04- FUMBEM - Fund. Munic. Bem E. Menor |
184.100,00 |
|
05- Fundação Casa de Cultura |
4.200,00 |
|
1.740.000,00 |
4.028.300,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
16.428.300,00 |
Art. 3º A despesa do Município de João Monlevade será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Poder Legislativo |
|
|
Câmara Municipal |
620.000,00 |
|
Poder Executivo |
|
|
Gab. e Sec. do Prefeito |
78.000,00 |
|
Assessoria de Governo |
36.000,00 |
|
Ass. de Plan. e Des. Econômico |
73.000,00 |
|
Assessoria Jurídica |
124.800,00 |
|
Asses. Comum. e Rel. Públicas |
74.500,00 |
|
Depto de Administração |
1.308.500,00 |
|
Depto de Fazenda |
140.000,00 |
|
Depto de Educação |
2.430.300,00 |
|
Depto de Trabalho Social |
253.700,00 |
|
Depto de Obras |
1.866.000,00 |
|
Depto de Serv. Urbanos |
1.307.200,00 |
|
Encargos Gerais da PMJM |
4.708.000,00 |
|
SOMA |
12.400.000,00 |
|
Menos - Transferência a Órgãos da Adm. Indireta |
2.708.900,00 |
9.691.100,00 |
|
|
|
Administração Indireta |
|
|
DAE - Depto. Municipal de águas e esgotos |
2.330.000,00 |
|
FUMBEM - Fund. M. Bem Estar Menor |
680.000,00 |
|
Fundação Casa de Cultura |
127.200,00 |
|
2.980.000,00 |
6.117.200,00 |
|
Total de Despesa |
|
16.428.300,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal, de acordo com os arts. 5 e 17 da Lei 1244/94 de 5 de julho de 1994 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado:
I - A realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do art. 7º da Lei nº 4.320/64;
II - A abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1995 nos termos do arts. 7º, I c 43, §1º, III da Lei nº 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de 30% da despesa autorizada;
III - Abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1995 nos termos dos art. 7º, I e 43, §1º I -II-III até o limite de 20%, independentemente do autorizado no inciso anterior.
Parágrafo Único. A autorização para suplementar dotações, referida nos incisos I e II é extensiva aos órgãos da Administração Indireta.
Art. 6º Considerará o excesso de arrecadação previsível apurado de acordo com o art. 43, § 1º, II e §3º da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º O Executivo Municipal, poderá de acordo com o art. 66 da Lei nº 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. A movimentação dos recursos alocados à unidade 0212 - Encargos Gerais da PMJM é de competência de unidade 0207 - Departamento de Fazenda.
Art. 8º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, e revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos treze dias do mês de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.