LEI Nº 1.264, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1994

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE PARA O EXERCÍCIO DE 1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do Município de João Monlevade, discriminado nos orçamentos do Poder Legislativo e Poder Executivo, Administração direta e indireta e de acordo com seus anexos que integram esta Lei, estima a receita em R$ 16.428.300,00 (dezesseis milhões quatrocentos e vinte e oito mil e trezentos reais).

 

Art. 2º A receita será pelas arrecadações previstas na legislação em vigor, de acordo com os quadros anexos e segundo o seguinte desdobramento:

 

Administração Direta

 

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade

 

 

Receitas Correntes

12.280.000,00

 

Receita Tributária

2.391.000,00

 

Receita Patrimonial

121.000,00

 

Receita de Serviços

42.000,00

 

Transferências Correntes

9.540.000,00

 

Outras Rec. Correntes

186.000,00

 

Receita de Capital

120.000,00

 

Alienação de Bens

20.000,00

 

Amortização de Empréstimo

100.000,00

 

Soma

12.400.000,00

 

Administração Indireta

 

 

03- DAE - Depto Munic. Águas e Esg.

2.100.000,00

 

04- FUMBEM - Fund. Munic. Bem E. Menor

184.100,00

 

05- Fundação Casa de Cultura

4.200,00

 

06- Fundo Municipal de Saúde

1.740.000,00

4.028.300,00

TOTAL GERAL

 

16.428.300,00

 

Art. 3º A despesa do Município de João Monlevade será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Poder Legislativo

 

 

Câmara Municipal

620.000,00 

 

Poder Executivo

 

 

Gab. e Sec. do Prefeito

78.000,00

 

Assessoria de Governo

36.000,00

 

Ass. de Plan. e Des. Econômico

73.000,00

 

Assessoria Jurídica

124.800,00

 

Asses. Comum. e Rel. Públicas

74.500,00

 

Depto de Administração

1.308.500,00

 

Depto de Fazenda

140.000,00

 

Depto de Educação

2.430.300,00

 

Depto de Trabalho Social

253.700,00

 

Depto de Obras

1.866.000,00

 

Depto de Serv. Urbanos

1.307.200,00

 

Encargos Gerais da PMJM

4.708.000,00

 

SOMA

12.400.000,00

 

Menos - Transferência a Órgãos da Adm. Indireta

2.708.900,00

9.691.100,00

 

 

 

Administração Indireta

 

 

DAE - Depto. Municipal de águas e esgotos

2.330.000,00

 

FUMBEM - Fund. M. Bem Estar Menor

680.000,00

 

Fundação Casa de Cultura

127.200,00

 

Fundo Municipal de Saúde

2.980.000,00

6.117.200,00

Total de Despesa

 

16.428.300,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar na forma da Lei, os bens móveis inservíveis, a critério da Administração.

 

Art. 5º Fica o Executivo Municipal, de acordo com os arts. 5 e 17 da Lei 1244/94 de 5 de julho de 1994 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, autorizado:

 

I - A realizar operação de crédito por antecipação de receita até o limite de 10% da receita prevista, de acordo com o que faculta o inciso II do art. 7º da Lei nº 4.320/64;

 

II - A abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1995 nos termos do arts. 7º, I c 43, §1º, III da Lei nº 4.320/64, podendo para tanto, anular dotações até o limite de 30% da despesa autorizada;

 

III - Abrir créditos suplementares às dotações do Orçamento de 1995 nos termos dos art. 7º, I e 43, §1º I -II-III até o limite de 20%, independentemente do autorizado no inciso anterior.

 

Parágrafo Único. A autorização para suplementar dotações, referida nos incisos I e II é extensiva aos órgãos da Administração Indireta.

 

Art. 6º Considerará o excesso de arrecadação previsível apurado de acordo com o art. 43, § 1º, II e §3º da Lei nº 4.320/64. 

 

Art. 7º O Executivo Municipal, poderá de acordo com o art. 66 da Lei nº 4.320/64, designar unidade orçamentária para movimentar dotações atribuídas a outras unidades orçamentárias.

 

Parágrafo Único. A movimentação dos recursos alocados à unidade 0212 - Encargos Gerais da PMJM é de competência de unidade 0207 - Departamento de Fazenda.

 

Art. 8º As entidades sem fins lucrativos, a serem contempladas com subvenção social, terão seus nomes e valores submetidos a aprovação da Câmara Municipal mediante Projeto de Lei.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, e revoga-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 13 de dezembro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos treze dias do mês de dezembro de 1994.

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.