O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Estado de Minas Gerais, através do Poder Judiciário do Estado, instrumento formal concessivo de Direito Real de Uso, do Prédio de quatro pavimentos e suas instalações situado à Av. Getúlio Vargas, nº 4.798, para sede do Fórum da Comarca.
Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período.
Art. 3º Fica vedada a alteração da destinação prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.