LEI Nº 1.265, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO AO ESTADO DE MINAS GERAIS, DE BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com o Estado de Minas Gerais, através do Poder Judiciário do Estado, instrumento formal concessivo de Direito Real de Uso, do Prédio de quatro pavimentos e suas instalações situado à Av. Getúlio Vargas, nº 4.798, para sede do Fórum da Comarca.

 

Art. 2º A concessão autorizada nesta Lei, terá o prazo de duração de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período.

 

Art. 3º Fica vedada a alteração da destinação prevista no art. 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.