O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Rede Escolar Municipal, observando as especificações abaixo:
I - 110 Professores;
II - 35 Secretárias;
III - 35 Serventes.
Art. 2º A contratação autorizada no art. 1º terá prazo correspondente ao ano letivo de 1995, ou até a realização de Concurso Público que não excederá a 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.