LEI Nº 1.266, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, da Rede Escolar Municipal, observando as especificações abaixo:

 

I - 110 Professores;

 

II - 35 Secretárias;

 

III - 35 Serventes.

 

Art. 2º A contratação autorizada no art. 1º terá prazo correspondente ao ano letivo de 1995, ou até a realização de Concurso Público que não excederá a 12 (doze) meses a contar da publicação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 1994.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.