O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantida a redução da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN, concedida através da Lei 957 de 26 de dezembro de 1989, que se extinguirá em 31 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 20 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.