O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Crédito Especial autorizado nesta Lei, destina-se ao custeio da obrigação a ser assumida pelo Município através de Convênio, para reconstrução de ponte sobre o Rio Santa Bárbara a qual, serve este Município e os de Itabira e Bela Vista de Minas.
Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes deste Crédito Especial, fica autorizada a anulação no valor correspondente, na dotação:
0211-1060327-2071-Manutenção da Iluminação Pública-313;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de fevereiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.