LEI Nº 1.269, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no montante de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial autorizado nesta Lei, destina-se ao custeio da obrigação a ser assumida pelo Município através de Convênio, para reconstrução de ponte sobre o Rio Santa Bárbara a qual, serve este Município e os de Itabira e Bela Vista de Minas.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes deste Crédito Especial, fica autorizada a anulação no valor correspondente, na dotação:

 

0211-1060327-2071-Manutenção da Iluminação Pública-313;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de fevereiro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.