O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a decretar a abertura de Crédito Especial de até o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Art. 2º O Crédito Especial autorizado nesta Lei destina-se ao custeio de rede física e instalação do sistema de telefones do Bairro Tanquinho.
Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a anular o valor correspondente na dotação seguinte do orçamento vigente:
1016-10603271.016 |
Melhoria e Ampliação da Rede de Iluminação Pública |
4110 |
Obras e Instalações |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de fevereiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.