LEI Nº 1.270, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1995

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a decretar a abertura de Crédito Especial de até o montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial autorizado nesta Lei destina-se ao custeio de rede física e instalação do sistema de telefones do Bairro Tanquinho.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal, autorizado a anular o valor correspondente na dotação seguinte do orçamento vigente:

 

1016-10603271.016

Melhoria e Ampliação da Rede de Iluminação Pública

4110

Obras e Instalações

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 03 de fevereiro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.