A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de João Monlevade autorizado a dispender em 1968, até a importância de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) na manutenção dos serviços do Torre Repetidora de Sinais de Televisão, já construída pelo Governo do Município, em 1967, com os recursos oriundos da Lei Nº 68, de 27/10/66 e do crédito especial aberto pela Lei nº 88, de 29/3/67.
Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º supra, correrá por conta da dotação "4.1.4.0-47 - Material Permanente" para os serviços de comunicações, do orçamento para 1968.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.