LEI Nº 1.279, DE 12 DE MAIO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 14 (catorze) profissionais para atender a necessidade temporária na área de saúde, de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação autorizada no artigo anterior, compreenderá as seguintes especialidades:

 

01 – Fisioterapeuta;

01 – Bioquímico;

01 – Neurologista;

01 – Ortopedista;

01 – Pediatra;

01 – Ginecologista;

03 - Clínicos Gerais;

03 - Terapeutas Ocupacionais;

02 - Assistentes Sociais.

 

Art. 3º A contratação de que trata esta Lei, será por um período de 10 (dez) meses.

 

Art. 4º Fica também autorizada por igual período, a contratação pelo Departamento Municipal de Águas e Esgotos, de 22 (vinte e dois) Servidores para tarefas de natureza braçal e 03 (três) bombeiros.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de maio de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.