O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 14 (catorze) profissionais para atender a necessidade temporária na área de saúde, de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação autorizada no artigo anterior, compreenderá as seguintes especialidades:
01 – Fisioterapeuta;
01 – Bioquímico;
01 – Neurologista;
01 – Ortopedista;
01 – Pediatra;
01 – Ginecologista;
03 - Clínicos Gerais;
03 - Terapeutas Ocupacionais;
02 - Assistentes Sociais.
Art. 3º A contratação de que trata esta Lei, será por um período de 10 (dez) meses.
Art. 4º Fica também autorizada por igual período, a contratação pelo Departamento Municipal de Águas e Esgotos, de 22 (vinte e dois) Servidores para tarefas de natureza braçal e 03 (três) bombeiros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 12 de maio de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.