O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida à Liga Monlevadense de Futebol a subvenção no valor de R$ 6.350,00 (seis mil trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º A subvenção estipulada nesta Lei tem suporte no art. 10 da Lei Orçamentária vigente e destina-se a quitação, a partir de fevereiro do corrente ano, de mensalidade por 12 (doze) clubes filiados a entidade.
Art. 3º A entidade subvencionada deverá prestar contas detalhadas de cada parcela recebida, com os respectivos comprovantes, sem a qual, não será liberado qualquer valor futuro, sujeitando-se a mesma a ser compelida à devolução da parcela recebida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se nas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 19 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.