O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos de sua cláusula 28, o acordo coletivo firmado entre a Prefeitura Municipal e o Sindicato dos trabalhadores no Serviço Público Municipal de João Monlevade - SINTRAMON.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a cumprir as cláusulas do acordo mencionado no artigo anterior, no período de vigência previsto na cláusula 30, de 1º de maio/95 a 30 de abril de 1996.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de junho de 1995.
Registrada e publicada nesta Chefia de Gabinete, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.