LEI Nº 1.284, DE 27 DE JUNHO DE 1995

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO VIGENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no Orçamento da Câmara Municipal, para o exercício vigente, na seguinte dotação:

 

01.01.01.01.025.4.1.1.0 - Obras e Inst. Ampliação e Reforma da sede da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para a cobertura de Crédito cogitado no art. 1º é utilizado o excesso de arrecadação verificado neste exercício, nos termos da Legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 27 de junho de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.