O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube do Cavalo de João Monlevade, com Sede e Foro na Cidade de João Monlevade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.