LEI Nº 1.286, DE 05 DE JULHO DE 1995

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DO CAVALO DE JOÃO MONLEVADE.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Clube do Cavalo de João Monlevade, com Sede e Foro na Cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.