O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a decretar a abertura de Crédito Especial de até o montante de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais).
Art. 2º O Crédito Especial, autorizado nesta Lei, destina-se ao custeio de implementação do Projeto de Desenvolvimento do Artesanato Local e treinamento específico para os microempresários da Incubadora de empresas de João Monlevade conforme convênio de 29 de abril de 1994.
Art. 3º Os recursos necessários à abertura de Crédito Especial, de que trata esta lei, provirão de anulação correspondente na dotação 0212-1376021 2.086-4311 do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.