LEI Nº 1.288, DE 05 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a decretar a abertura de Crédito Especial de até o montante de R$ 4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta reais).

 

Art. 2º O Crédito Especial, autorizado nesta Lei, destina-se ao custeio da rede física e instalação de sistema de telefone na localidade denominada Cachoeirinha neste Município.

 

Art. 3º Para ocorrer as despesas fluentes da execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a anular o valor correspondente na dotação seguinte do orçamento vigente:

 

0212-137602-2.086 - 4.3.1.1 - Auxílio para despesas de capital.

 

Art. 4º O valor do crédito autorizado no art. 1º poderá ser suplementado em até 30% (trinta por cento) para atender eventual majoração decorrente de desenvolvimento orçamentária.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.