LEI Nº 1.289, DE 05 DE JULHO DE 1995

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a decretar a suplementação do orçamento da fundação casa de Cultura, até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) na dotação seguinte:

 

0501-0848247 - 2.503 - 3.1.3.2 - Manutenção de Promoção de festas Populares e Tradicionais.

 

Art. 2º O Crédito Suplementar autorizado nesta Lei, destina-se ao custeio de promoção artística em evento franqueado ao público, promovido em parceria com a iniciativa privada.

 

Art. 3º Para ocorrer o crédito discriminado no art. 1º, fica autorizado a utilização no valor correspondente, do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.