LEI Nº 1.290, DE 05 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 40 (quarenta) servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

 

Art. 2º A contratação autorizada no artigo anterior, compreende o recrutamento de servidores para atividade braçal na área de limpeza pública cujo período de duração, é de até 07 (sete) meses a contar da data de aprovação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.