O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 40 (quarenta) servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 2º A contratação autorizada no artigo anterior, compreende o recrutamento de servidores para atividade braçal na área de limpeza pública cujo período de duração, é de até 07 (sete) meses a contar da data de aprovação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.