LEI Nº 129, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1967

 

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DE PONTE DE CONCRETO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os serviços de construção da ponte situado à Rua dos Andradas.

 

Art. 2º A construção será de concreto armado, extinguindo-se a ponte atual de madeira.

 

Art. 3º Para atender à despesa a que se refere esta Lei, fica aberto crédito suplementar de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) e, caso necessário, de nova suplementação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1967.

 

Germin Loureiro

Prefeito Municipal

 

José Loureiros

Oficial de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.