LEI Nº 1.297, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA A COMPLEMENTAÇÃO DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a complementação no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao Crédito Especial aberto através da Lei 1284 de 27 de junho de 1995, no Orçamento Vigente da Câmara Municipal, na dotação seguinte:

 

01.01.01.01.025-4.1.1.0 - Obras e Inst. Ampliação e Reforma da Sede da Câmara Municipal.

 

Art. 2º Para a cobertura de Crédito cogitado no art. 1º é utilizado o excesso de arrecadação verifica do neste exercício, nos termos da Legislação Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 18 de setembro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.