A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Bairro Nossa Senhora Aparecida" o atual bairro constante da planta de loteamento do Sr. Mário Moreira da Silva, aprovada pela Prefeitura.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de novembro de 1967.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.