O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes na Câmara aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder abono ou reajuste de 10% (dez por cento) sobre o salário do mês de outubro, a todos os Funcionários Municipais para o mês de novembro de 1995.
Art. 2º Os inativos serão contemplados na mesma proporção e forma do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.