LEI Nº 1.303, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DAS AÇÕES DO GOVERNO MUNICIPAL PARA O TRIÊNIO 1995/1997.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte Lei:

 

Art. 1º No âmbito das faculdades do art. 4º da Lei 1263 de 12 de dezembro de 1994, esta Lei estabelece revisão parcial do Plano Plurianual das Ações Governamentais no Município, para o triênio 1995/1997 concernente às despesas de capital e outras delas decorrentes.

 

Art. 2º A revisão conceituada no artigo anterior compreende as adições especificadas em Anexo e seus quadros, integrantes desta Lei, nos valores abaixo:

 

I - Câmara Municipal

R$ 25.000,00

II - Dep. Mun. de Águas e Esgotos

R$ 1.141.000,00

III - Fundação Casa de Cultura

R$ 10.315,00

IV - Departamento de Saúde

R$ 148.000,00

V - Departamento de Educação

R$ 10.000,00

VI - Departamento de Obras

R$ 4.500.000,00

 

Art. 3º As adições revisionais mencionadas nos arts. antecedentes, são os inseridas no Anexo III desta Lei, especificamente no quadro, Projeção Física do Projeto, Atividades e Metas e Quadro Demonstrativo de Despesas Projetadas.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.