O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono o seguinte Lei:
Art. 1º No âmbito das faculdades do art. 4º da Lei 1263 de 12 de dezembro de 1994, esta Lei estabelece revisão parcial do Plano Plurianual das Ações Governamentais no Município, para o triênio 1995/1997 concernente às despesas de capital e outras delas decorrentes.
Art. 2º A revisão conceituada no artigo anterior compreende as adições especificadas em Anexo e seus quadros, integrantes desta Lei, nos valores abaixo:
I - Câmara Municipal |
R$ 25.000,00 |
II - Dep. Mun. de Águas e Esgotos |
R$ 1.141.000,00 |
III - Fundação Casa de Cultura |
R$ 10.315,00 |
IV - Departamento de Saúde |
R$ 148.000,00 |
V - Departamento de Educação |
R$ 10.000,00 |
VI - Departamento de Obras |
R$ 4.500.000,00 |
Art. 3º As adições revisionais mencionadas nos arts. antecedentes, são os inseridas no Anexo III desta Lei, especificamente no quadro, Projeção Física do Projeto, Atividades e Metas e Quadro Demonstrativo de Despesas Projetadas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.