LEI Nº 1.306, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1995

 

CRIA UNIDADE DE PRÉ-ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É criada uma unidade de Pré-Escolar, denominada de Creche Casulo, situada à Rua Nozinho Caldeira, nº 554, no Bairro República, neste Município.

 

Art. 2º A Unidade de Pré-Escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de alfabetizar crianças na faixa etária de 05 a 06 anos, com assistência da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 1º Fica denominado de CEMEI Casulo o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Nozinho Caldeira, nº 554, no Bairro Novo Horizonte, neste município. (Redação dada pela Lei nº 2.690, de 14 de novembro de 2024)

 

Art. 2º A unidade escolar de que trata o art. 1º tem a finalidade de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação Infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor. (Redação dada pela Lei nº 2.690, de 14 de novembro de 2024)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 05 de dezembro de 1995.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.